O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a matéria entre os integrantes dos seus quadros, tanto assim que a minuta do ato resolutivo que ora se apresenta toma por base as experiências bem-sucedidas em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram essa forma de trabalho remoto, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamentam o tema para toda a Justiça do Trabalho em 2012. De igual forma, fez a Suprema Corte que, em 11/02/2016, publicou a Resolução nº 568/2016 para dispor sobre a realização de teletrabalho. Com base no tema, o projeto de Gestão dos teletrabalhadores tem como objetivo desenvolver um dashboard para analisar as atividades remotas exercidas pelos colaboradores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
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